- O que é Exceção de Pré-Executividade
- Definição e Conceito Legal
- Fundamentos no Código de Processo Civil
- Requisitos para Oposição da Exceção de Pré-Executividade
- Matérias de Ordem Pública
- Dispensa de Dilação Probatória
- Diferenças entre Exceção de Pré-Executividade e Embargos à Execução
- Tabela Comparativa Detalhada
- Vantagens e Desvantagens de Cada Instituto
- Quando Escolher Cada Modalidade
- Situações Práticas de Aplicação
- Execução Fiscal
- Execução de Título Extrajudicial
- Execução de Sentença
- Casos Especiais e Jurisprudência
- Como Elaborar uma Exceção de Pré-Executividade Eficiente
- Estrutura da Petição
- Fundamentação Jurídica Essencial
- Documentos Necessários
- Modelo Prático Comentado
- Jurisprudência Atualizada sobre Exceção de Pré-Executividade
- Entendimento do STJ
- Posicionamento dos Tribunais Estaduais
- Tendências Jurisprudenciais Recentes
- Efeitos Processuais da Exceção de Pré-Executividade
- Suspensão ou Não da Execução
- Recursos Cabíveis
- Consequências do Acolhimento ou Rejeição
- Como a Cria.AI Otimiza a Elaboração de Exceções de Pré-Executividade
- Funcionalidades da Plataforma
- Jurisprudência Atualizada Automaticamente
- Modelos Personalizáveis
- Economia de Tempo e Eficiência
- Perguntas Frequentes sobre Exceção de Pré-Executividade
- Dicas Práticas para Advogados
- Checklist de Verificação
- Erros Comuns a Evitar
- Estratégias de Sucesso
O que é Exceção de Pré-Executividade
Definição e Conceito Legal
A exceção de pré-executividade, é uma forma de defesa do executado que impede abusos e irregularidades no processo de execução. Ela permite impugnar atos ilegais, sem oferecer bens à penhora.
Além disso, trata-se de um instrumento ágil e econômico, criado pela doutrina e reconhecido amplamente pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mesmo sem previsão expressa no Código de Processo Civil (CPC), essa medida encontra respaldo direto na Constituição Federal.
Os artigos 5º, LIV e LV asseguram o contraditório e a ampla defesa, enquanto o inciso XXXIV, “a”, garante o direito de petição. Assim, o executado pode questionar atos ilegais e proteger seu patrimônio com rapidez.
O entendimento consolidado pela Súmula 393 do STJ reforça essa admissibilidade:
“A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” (Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009.)
Portanto, o executado pode apresentar simples petição sempre que identificar vícios evidentes, como prescrição, ilegitimidade, nulidade do título ou inexistência de obrigação.
Fundamentos no Código de Processo Civil
Embora o CPC não traga o termo “exceção de pré-executividade”, seus dispositivos autorizam essa atuação defensiva. O art. 803 declara nula a execução quando:
- o título extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
- o executado não for citado regularmente;
- a execução for instaurada antes da condição ou termo.
O parágrafo único determina que a nulidade pode ser reconhecida de ofício, sem necessidade de embargos.
Esse comando jurídico sustenta o uso da exceção como meio legítimo de interromper o curso da execução.
Ademais, o art. 525, § 11, permite que o executado alegue fato superveniente ou irregularidade da penhora nos próprios autos, de modo simples e direto.
§ 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Desse modo, o CPC de 2015, ainda que não mencione expressamente o instituto, acolhe sua lógica e finalidade.
A jurisprudência confirma essa compatibilidade. No REsp 1.896.174/PR, relatado pela Ministra Nancy Andrighi e julgado em 11/05/2021, o STJ afirmou que a exceção é cabível para discutir excesso de execução e juros ilegais, desde que haja prova documental suficiente.
Requisitos para Oposição da Exceção de Pré-Executividade
Matérias de Ordem Pública
O primeiro requisito é que a exceção trate de matéria de ordem pública, ou seja, questões que o juiz deve analisar mesmo sem provocação.
Entre elas estão a nulidade do título, a ilegitimidade das partes, a prescrição, a decadência e a ausência de citação válida.
Esses vícios, comprometem a própria estrutura da execução. Por isso, o executado pode apontá-los em qualquer fase do processo, sem precisar garantir o juízo. Com isso, o juiz pode reconhecê-los de ofício, o que reforça a utilidade prática desse instrumento.
O STJ confirma esse entendimento, no REsp 1.896.174/PR, ao afirmar que a exceção é cabível sempre que a matéria possa ser conhecida de ofício e resolvida sem provas adicionais.
A mesma orientação aparece no REsp 1.110.925/SP, que definiu claramente os critérios material e formal para sua admissibilidade.
Portanto, sempre que o vício for evidente e constar de documento inequívoco, o uso da exceção é plenamente possível.
Dessa forma, o executado assegura sua defesa de modo rápido e eficaz, evitando medidas processuais mais longas, como os embargos à execução.
Dispensa de Dilação Probatória
O segundo requisito essencial, é a dispensa de dilação probatória. Em outras palavras, o juiz deve ser capaz de decidir com base apenas nos documentos já existentes.
A própria Súmula 393 do STJ impõe esse limite, vedando a exceção quando há necessidade de produção de novas provas.
Assim, se a questão exigir perícia, testemunhas ou análise técnica complexa, o executado deverá optar pelos embargos à execução.
Contudo, quando o vício é claro, a exceção garante celeridade e efetividade. No REsp 1.896.174/PR, o STJ entendeu que a verificação de juros abusivos não exigia novas provas, pois bastava examinar a cédula de crédito e o cálculo da dívida.
Essa interpretação demonstra que o tribunal prioriza soluções rápidas para irregularidades comprovadas documentalmente.
Sendo assim, o advogado deve avaliar se o problema é puramente jurídico ou fático-documental. Quando for possível comprovar o erro com provas pré-constituídas, a exceção de pré-executividade se torna a via ideal.
Diferenças entre Exceção de Pré-Executividade e Embargos à Execução
Tabela Comparativa Detalhada

Vantagens e Desvantagens de Cada Instituto
A exceção de pré-executividade oferece rapidez e baixo custo, pois dispensa custas e penhora. Além disso, possibilita corrigir nulidades logo no início do processo, preservando o patrimônio do executado.
Entretanto, sua limitação é clara: ela só serve para matérias objetivas e comprováveis de plano. Os embargos à execução, por outro lado, permitem discutir o mérito da dívida e apresentar novas provas.
No entanto, exigem garantia do juízo, custas processuais e prazo restrito. Assim, embora mais abrangentes, os embargos costumam demandar tempo maior e recursos financeiros.
Portanto, a escolha entre os dois depende da estratégia jurídica. Quando a irregularidade é documental e evidente, a exceção é a melhor alternativa.
Porém, se a discussão envolver fatos complexos ou cálculos controversos, os embargos tornam-se indispensáveis.
Quando Escolher Cada Modalidade
O uso correto de cada instrumento, é decisivo para o sucesso da defesa. A exceção de pré-executividade, deve ser escolhida quando a irregularidade for inequívoca e comprovável de imediato.
Situações como prescrição, ilegitimidade ou erro evidente em cálculos justificam seu uso.
Os embargos à execução, ao contrário, devem ser utilizados quando houver necessidade de prova ou discussão sobre o valor da dívida.
Como destacou o STJ no REsp 1.896.174/PR, a exceção é cabível apenas em hipóteses restritas, nas quais o vício é claro e a correção imediata é possível.
Assim, compreender as diferenças entre esses dois instrumentos permite ao advogado atuar com precisão, economia de tempo e máxima eficiência processual.

Situações Práticas de Aplicação
Execução Fiscal
A exceção de pré-executividade, é amplamente utilizada nas execuções fiscais, especialmente quando o executado enfrenta cobranças baseadas em títulos com vícios evidentes.
Em muitos casos, a Fazenda Pública move execuções sobre dívidas prescritas, créditos extintos ou citações irregulares.
Nesses contextos, a exceção é o meio mais eficiente para evitar constrições patrimoniais desnecessárias.
Ademais, a jurisprudência reconhece a admissibilidade dessa defesa. A Súmula 393 do STJ, confirma que ela se aplica à execução fiscal quando houver matéria de ordem pública e ausência de necessidade de novas provas.
Dessa forma, o advogado pode questionar a execução sem garantir o juízo e sem custas processuais.
Em execuções de IPTU ou taxas municipais, por exemplo, é comum alegar ilegitimidade passiva ou bis in idem, situações que dispensam produção de provas complexas.
Com isso, o uso da exceção garante celeridade processual, evita penhoras indevidas e assegura que o processo siga apenas se estiver formalmente correto.
Execução de Título Extrajudicial
A exceção também se aplica às execuções de títulos extrajudiciais, como contratos, cheques ou notas promissórias. Nesses casos, ela serve para questionar a validade do título e impedir abusos.
Por exemplo, o REsp 1.896.174/PR, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de usar a exceção para contestar juros moratórios ilegais em uma cédula de crédito bancário.
O STJ entendeu que, quando o excesso pode ser comprovado com documentos, não há necessidade de perícia ou provas adicionais.
Da mesma forma, esse precedente reforça a utilidade prática do instrumento. Ele permite que o executado apresente defesa rápida, técnica e fundamentada, evitando longas discussões sobre cálculos e juros.
Em conclusão, sempre que a ilegalidade for documentalmente evidente, a exceção de pré-executividade é a via mais adequada.
Execução de Sentença
Nas execuções de sentença, a exceção também pode ser usada. Em muitos casos, há erro na atualização de valores, cumulação indevida de índices ou execuções de parcelas já quitadas.
Assim, a defesa é cabível sempre que o vício for claro e comprovável de plano.
O STJ já reconheceu, em diversos julgados, que o executado pode alegar excesso de execução por meio da exceção, desde que apresente provas pré-constituídas.
Isso ocorre porque a exceção não discute o mérito da sentença, mas corrige distorções na fase de cumprimento. Além disso, o art. 803 do CPC permite que o juiz reconheça nulidades de ofício.
Dessa forma, o executado pode requerer a anulação da execução sem necessidade de embargos, economizando tempo e garantindo o devido processo legal.
Casos Especiais e Jurisprudência
Além das situações tradicionais, há casos especiais em que a exceção se revela essencial.
Um exemplo, são as execuções movidas contra partes falecidas ou pessoas jurídicas extintas. Nesses casos, o vício é evidente e impede o prosseguimento da execução.
Outra hipótese, envolve execuções duplicadas sobre o mesmo débito, prática ainda comum em alguns tribunais. A exceção corrige esse tipo de falha de forma imediata, preservando a segurança jurídica.
A jurisprudência, também confirma sua aplicabilidade em casos de prescrição intercorrente, tema abordado em vários precedentes do STJ.
Sempre que o processo permanecer inerte por tempo superior ao prazo prescricional, a exceção pode ser apresentada para extinguir a execução.

Como Elaborar uma Exceção de Pré-Executividade Eficiente
Estrutura da Petição
A elaboração da exceção de pré-executividade, exige técnica, clareza e objetividade. Embora seja uma petição simples, ela deve conter fundamentação precisa e documentos comprobatórios.
A estrutura básica inclui:
- Endereçamento ao juízo da execução;
- Identificação das partes;
- Síntese dos fatos relevantes;
- Fundamentação jurídica com base em matéria de ordem pública;
- Pedidos claros e objetivos;
- Provas pré-constituídas anexadas aos autos.
É importante utilizar linguagem direta e fundamentação sólida, demonstrando que o vício é inequívoco e reconhecível de plano. Assim, o juiz poderá decidir com rapidez e segurança.
Fundamentação Jurídica Essencial
A base jurídica da exceção está nos arts. 525 e 803 do CPC e na Súmula 393 do STJ. De igual modo, o advogado deve citar precedentes relevantes, como o REsp 1.896.174/PR e o REsp 1.110.925/SP.
Essas referências demonstram que, o pedido é plenamente amparado pela jurisprudência superior.
Também é importante mencionar, os princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à justiça, que legitimam o uso desse instrumento mesmo sem previsão expressa na lei.
Portanto, a fundamentação deve ser concisa, mas completa. O foco deve estar na ordem pública da matéria e na prova documental pré-constituída, elementos que tornam a exceção cabível.
Documentos Necessários
Para que a exceção seja admitida, é essencial anexar documentos comprobatórios do vício alegado. Entre os principais, destacam-se:
Modelo Prático Comentado
Ao redigir a exceção, o advogado deve começar com a identificação do processo e das partes.
Em seguida, deve expor de forma breve o vício detectado e fundamentar o pedido nos dispositivos legais e precedentes pertinentes.
Exemplo de trecho inicial:
“O executado apresenta exceção de pré-executividade, com fundamento na Súmula 393 do STJ e nos arts. 525 e 803 do CPC, em razão da nulidade evidente do título executivo, vício este de ordem pública e comprovado documentalmente.”
Por fim, é essencial formular pedido expresso para extinção da execução ou reconhecimento da nulidade. Além disso, pode-se requerer a suspensão imediata dos atos executivos, até o julgamento da exceção.
Assim, a petição deve unir clareza, objetividade e embasamento técnico, refletindo uma estratégia processual eficiente e moderna.
Jurisprudência Atualizada sobre Exceção de Pré-Executividade
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento consolidado sobre o cabimento da exceção.
Segundo o REsp 1.896.174/PR, a defesa é válida para alegar excesso de execução e juros ilegais quando as provas já estão nos autos.
Além disso, o tribunal reafirmou que a exceção é defesa atípica, mas plenamente compatível com o CPC e com os princípios constitucionais.
Assim, ela se tornou instrumento essencial para a advocacia moderna, sobretudo em execuções fiscais e bancárias.
Posicionamento dos Tribunais Estaduais
Os tribunais estaduais seguem a mesma linha. Decisões do TJSP, TJPR e TJMG reconhecem o uso da exceção em situações como prescrição, nulidade de citação e ilegitimidade passiva.
Por exemplo, o TJMG, no Agravo Interno Cível 1.0024.11.278492-1/002, entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível quando a exceção é rejeitada.
Esse posicionamento garante coerência entre as instâncias e reforça a segurança jurídica.
Tendências Jurisprudenciais Recentes
Atualmente, observa-se tendência de ampliação da aplicação da exceção de pré-executividade.
O STJ tem valorizado a economia processual e a eficiência da defesa, especialmente em execuções fiscais com vícios evidentes.
Ademais, novas decisões reconhecem a possibilidade de alegar prescrição intercorrente e ilegalidade de encargos contratuais por meio dessa via.
Dessa forma, a jurisprudência evolui para tornar o processo mais justo, rápido e acessível.
Efeitos Processuais da Exceção de Pré-Executividade
Suspensão ou Não da Execução
A exceção de pré-executividade, não suspende automaticamente a execução. No entanto, o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Essa medida depende da análise do caso concreto e da relevância das alegações apresentadas.
De modo geral, quando o executado demonstra vício evidente, como nulidade de citação, prescrição ou ausência de título válido, a suspensão se torna razoável.
Assim, o magistrado impede que bens sejam penhorados injustamente enquanto a exceção é analisada.
Com isso, muitos juízes aplicam analogicamente o art. 919, §1º do CPC, que autoriza o efeito suspensivo nos embargos à execução.
Essa interpretação, reforça a natureza protetiva da exceção e evita prejuízos irreversíveis ao executado.
Recursos Cabíveis
As decisões sobre a exceção de pré-executividade variam conforme seu desfecho. Quando o juiz rejeita a exceção, o processo segue normalmente, e o recurso adequado é o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC.
Por outro lado, se o magistrado acolhe a exceção e extingue a execução, a decisão possui natureza de sentença, cabendo apelação, de acordo com o art. 1.009 do CPC.
Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais.
De igual modo, o acolhimento da exceção pode gerar condenação em honorários e custas contra o exequente, em razão do princípio da sucumbência.
Assim, o uso responsável do instrumento evita litígios desnecessários e reforça a boa-fé processual.
Consequências do Acolhimento ou Rejeição
Quando a exceção é acolhida, o juiz reconhece o vício alegado e extingue a execução ou determina sua adequação.
Essa decisão, protege o executado de cobranças indevidas e reafirma os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Em contrapartida, quando o pedido é rejeitado, o processo de execução prossegue.
Contudo, a rejeição não impede o executado de usar outros meios de defesa, como embargos à execução ou recursos subsequentes.
Em todos os casos, o advogado deve acompanhar atentamente os prazos e garantir que as medidas cabíveis sejam tomadas de forma imediata.
Com isso, a exceção de pré-executividade atua como um verdadeiro filtro de legalidade, fortalecendo a justiça processual.

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Funcionalidades da Plataforma
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Jurisprudência Atualizada Automaticamente
Outro grande diferencial da Cria.AI, é a atualização automática das decisões judiciais e súmulas relacionadas à exceção de pré-executividade.
Dessa maneira, o profissional tem acesso imediato às teses do STJ, TJSP, TJPR, TJMG e outros tribunais.
Modelos Personalizáveis
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O advogado pode ajustar fundamentos, anexar documentos e modificar pedidos conforme a estratégia do caso.
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Isso libera tempo para a análise estratégica do caso e para o relacionamento com o cliente. Ainda, a padronização aumenta a produtividade dos escritórios e reduz erros formais.
Portanto, com a Cria.AI, a advocacia ganha agilidade, segurança e competitividade, pilares indispensáveis para quem atua no contencioso moderno.
Perguntas Frequentes sobre Exceção de Pré-Executividade
Existe prazo para apresentação?
Não. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer momento, enquanto o processo de execução estiver em curso.
É necessário advogado?
Sim. Embora a exceção seja uma petição simples, ela exige conhecimento técnico para a correta fundamentação. Um advogado garante que o pedido se baseie em matéria de ordem pública e em provas pré-constituídas, requisitos indispensáveis para sua admissibilidade.
Pode ser apresentada em qualquer tipo de execução?
Sim. Ela é cabível tanto em execuções fiscais quanto em títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, desde que a matéria seja de ordem pública e não dependa de dilação probatória.
Quais são os riscos de sua utilização?
O principal risco está em utilizar a exceção para matérias que exigem provas complexas. Nesses casos, o juiz pode rejeitar o pedido por inadequação e determinar o prosseguimento da execução.
Dicas Práticas para Advogados
Checklist de Verificação

Essa checagem simples evita indeferimentos e fortalece o pedido desde o início.
Erros Comuns a Evitar
Evite alegar matérias que dependam de perícia, testemunhas ou análise subjetiva. Também não confunda a exceção de pré-executividade com os embargos à execução, pois possuem natureza e efeitos diferentes.
Outro erro frequente, é não anexar documentos suficientes para comprovar o vício alegado. Sem prova pré-constituída, o pedido perde validade.
Por isso, sempre apresente documentação completa, demonstrando de forma inequívoca a nulidade ou irregularidade do processo.
Estratégias de Sucesso
A principal estratégia, é usar a exceção como defesa inicial. Assim, o advogado atua de forma preventiva, impedindo atos constritivos e evitando custos desnecessários.
Além disso, é essencial monitorar constantemente a jurisprudência e adaptar os fundamentos às decisões mais recentes.
Com essas práticas, a exceção de pré-executividade se torna um instrumento poderoso e versátil, capaz de proteger o cliente e garantir resultados expressivos na advocacia contemporânea.






