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Declaração de hipossuficiência: entenda como garantir gratuidade de Justiça

Quando a parte envolvida em um processo judicial não possui condições de arcar com as custas e honorários sem prejudicar a própria subsistência, pode solicitar o benefício da assistência judiciária gratuita. Para isso, utiliza-se a ...

Quando a parte envolvida em um processo judicial não possui condições de arcar com as custas e honorários sem prejudicar a própria subsistência, pode solicitar o benefício da assistência judiciária gratuita. Para isso, utiliza-se a declaração de hipossuficiência, documento simples, mas fundamental para garantir acesso igualitário ao Judiciário.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é a declaração de hipossuficiência, quem tem direito a utilizá-la, além de abordar sua estrutura e os erros a evitar na elaboração do documento. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é declaração de hipossuficiência?

O amplo acesso ao Poder Judiciário é um princípio fundamental consagrado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal e, para garantir que ninguém seja privado do direito de defesa por falta de recursos financeiros, surgem instrumentos como a declaração de hipossuficiência.

No documento, a parte de um litígio que teria a subsistência — própria ou da família — comprometidas por arcar com custas e honorários alega oficialmente tal condição, solicitando acesso à assistência judiciária gratuita.

A principal base legal para tratar do tema é a Lei nº 1.060/1950 — conhecida justamente como Lei da Assistência Judiciária —, na qual estão estabelecidas normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Outro fundamento jurídico importante é o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), cujo artigo 98 reforça o direito à gratuidade da justiça para pessoas hipossuficientes, inclusive indicando os quesitos abarcados pelo conceito.

 Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

Conforme o art. 99 do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, e será dirigido ao juízo perante o qual a parte pretende praticar o ato.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

No que diz respeito especificamente à declaração de hipossuficiência, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça serve como base primordial. Há manifestações do STJ consolidando o entendimento de que a simples declaração da parte é suficiente para o deferimento do benefício, salvo se houver elementos concretos que indiquem capacidade financeira, conforme precedentes como REsp 1.854.112/RS e AgInt no AREsp 1.232.532/RS.

Declaração de hipossuficiencia

Sobre o direito à hipossuficiência

Alguns critérios básicos, utilizados como referência por diferentes tribunais, determinam que a parte de um processo judicial seja considerada hipossuficiente. Os mais comuns são a renda mensal de até três salários mínimos ou a comprovação de que o rendimento familiar não é suficiente para custear as despesas processuais.

Importante ressaltar que não existe um valor fixo estabelecido em lei, devendo a análise ser feita caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada situação.

As pessoas jurídicas, especificamente, não contam com presunção de hipossuficiência, nem mesmo em se tratando de massa falida. São casos em que é preciso demonstrar claramente gastos fixos que comprometam a capacidade financeira.

Portanto, quando a parte em questão é uma empresa ou pessoa física cuja faixa de renda é superior ao parâmetro primordial, os elementos comprobatórios são cruciais.

Afinal, é preciso ter indicativos claros da falta de condições financeiras, para evitar o indeferimento do pedido por parte do juiz, tendo em vista a identificação de contradições ou evidências de que a declaração de hipossuficiência não corresponde à realidade.

Além da falta de provas, outra situação pode determinar o indeferimento: se a parte realizar o recolhimento do preparo recursal, a solicitação de gratuidade passa a ser considerada incompatível. Isso ocorre pelo que o Direito chama de preclusão lógica.

A estrutura da declaração de hipossuficiência

Elencados os quesitos conceituais e legais mais importantes, é hora de falar dos elementos que precisam constar na declaração de hipossuficiência.

Dados pessoais e de identificação

A abertura do documento deve indicar quem declara e para qual processo. Devem ser citados:

Nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone da parte. Número do processo (se houver). Foro e vara que receberão a declaração**.** Quando há dependentes que impactam o cálculo de subsistência, os nomes e os graus de parentesco em questão.

Declaração de renda e despesas

Esta seção deve apresentar, de forma objetiva, a realidade financeira da parte que solicita a assistência judiciária gratuita. O demonstrativo deve considerar:

Renda: salário (bruto e líquido), pensões/benefícios, aluguéis e outros rendimentos eventuais. Despesas essenciais: moradia (aluguel/financiamento, condomínio, IPTU), alimentação, transporte, saúde (planos, medicamentos), educação e outros elementos de subsistência (água, luz, telefone e internet). Patrimônio relevante (se houver): veículo, imóvel, poupança e investimentos.

Como já destacamos, é fundamental que o contexto financeiro declarado seja devidamente comprovado. Holerites, extratos bancários, contratos de trabalho, CTPS, recibos de pagamento das contas de consumo e das despesas médicas devem ser anexados à declaração sempre que possível, observando-se que a ausência de documentação não impede, por si só, a concessão do benefício.

Encerramento do documento

A declaração de hipossuficiência deve ser finalizada com indicação de local, data e assinatura.

Como criar uma declaração de hipossuficiência com a Cria.AI

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Você entenderá como operar nosso modelo de declaração de hipossuficiência, de forma prática e intuitiva, seguindo o passo a passo utilizado pelos profissionais que já usam a Cria.AI.

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    1. Faça login na plataforma usando usuário e senha ou o Google.

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    2. Em seguida, na página principal, clique em “notificação”.

    3. Logo em seguida, haverá um formulário a ser preenchido, com os seguintes campos: 

    • Área do Direito: neste caso, Direito Civil.
    • Tipo específico de documento: neste caso, declaração de hipossuficiência.
    • Natureza do documento: indicando o objetivo da declaração.
    • Embasamento relevante: esse é um campo opcional, no qual podem ser fornecidos elementos de sustentação da hipossuficiência.

    Feito isso, clique em “criar documento”.

    Declaração de hipossuficiência

    4. Então a IA vai elaborar automaticamente uma declaração de hipossuficiência.

    Declaração de hipossuficiência

    5. A versão prévia apresentada também pode ser editada e você escolherá entre fazer download, receber por e-mail ou copiar o documento. Depois disso, clique em finalizar!

    Declaração de hipossuficiência

    Bastaram alguns cliques e sua declaração de hipossuficiência está pronta!

    Perguntas frequentes (FAQ)

    A declaração de hipossuficiência pode ser assinada digitalmente?

    Sim. A assinatura digital é aceita, desde que realizada por meio de certificado válido ou plataformas reconhecidas pelos tribunais.

    É necessário reconhecer firma?

    Na maior parte dos casos, não. A declaração de hipossuficiência é feita sob responsabilidade do declarante e possui presunção de veracidade. O reconhecimento de firma só pode ser solicitado em situações específicas, como dúvidas sobre a autenticidade da assinatura.

    O documento é válido em processos administrativos?

    Sim. Além do processo judicial, a declaração pode ser utilizada em procedimentos administrativos, como pedidos em órgãos públicos, Defensoria Pública e até em universidades, desde que o regulamento interno da instituição aceite a declaração de hipossuficiência.

    O juiz pode negar o benefício?

    Sim. Embora a declaração tenha presunção de veracidade, ela não é absoluta. O magistrado pode indeferir o pedido se houver indícios de que a parte não é realmente hipossuficiente conforme art. 100 do CPC/2015.

    Três erros comuns e como evitá-los

    Ao elaborar uma declaração de hipossuficiência, alguns deslizes podem comprometer a credibilidade do documento e até levar ao indeferimento do pedido. Veja os principais:

    1. Declarações genéricas sem detalhamento Frases como “sou pobre” ou “não tenho condições” não bastam. É importante incluir dados concretos sobre renda, despesas fixas e dependentes, demonstrando de forma clara a limitação financeira.

    2. Ausência de data e assinatura Sem esses elementos, o documento perde a validade formal. A assinatura — física ou digital — confirma a responsabilidade do declarante, e a data indica a atualidade da informação.

    3. Omissão da renda familiar A composição da renda do núcleo familiar precisa ser informada. Como a hipossuficiência é analisada pelo conjunto da situação econômica, omitir esse dado pode levantar dúvidas e gerar exigências adicionais do juiz.

    Para evitar essas falhas: Utilize um modelo estruturado, sempre atualizado, revisando cada campo antes da assinatura. Anexe comprovantes que atestem a hipossuficiência. Verifique os seguintes quesitos:

    • Os dados pessoais e de identificação estão completos?
    • Renda e despesas estão devidamente especificadas em números?
    • Foram anexados os comprovantes da condição financeira alegada?
    • Há indicação de local, data no final do documento?
    • A declaração de hipossuficiência está devidamente assinada?

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    Luiza Moraes

    Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, com experiência em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial e Digital. Apaixonada por tecnologia jurídica e produção de conteúdo educativo para advogados.

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